Respondendo ao que aqui disse sobre a desclassificação da abstenção, Vital Morerira, no Causa Nossa, rebate ponto aponto o que afirmei, nomeadamente, quando referi que neste seu texto se notava a tendência de considerar irrelevante a abstenção na constituição da representação democrática.
O Professor considera infundada a minha crítica pois tem escrito muito sobre o assunto (o que é verdade), mas não deixa de preferir dar mais ênfase aos efeitos hipotéticos do voto em branco, ao manter que a abstençaõ é um acto de " (...) hostilidade de menor intensidade e de menor impacto".
Ora, é precisamente na valorização de "menor impacto" que mantenho a minha discordância. É que o voto em branco, em última análise, revela que se está de acordo com o sistema em vigor, mas não se identifica com nenhum dos candidatos, enquanto que a abstenção releva uma de duas posições - ou desinteresse no cumprimento de um dever de cidadania ou, para além de nenhum dos candidatos seduzir, não se revê neste sistema representativo!
É esta segunda hipótese que a nossa democracia tem de equacionar e resolver! É que 30% de abstencionistas não se podem, sumariamente, qualificar de irresponsáveis. Defendi que a melhor forma de combater esse manifesto (que não voto) é abrir mais espaço de paticipação aos cidadãos e, por outro lado, responsabilizar os partidos candidatos de duas formas: permitir candidaturas extra-partidárias e que a abstenção premeie candidatos, impedindo-os de ocupar assentos que, por via da abstenção, não lhes foram plebiscitados nem conferidos, deixando-os vagos tal qual o resultado do processo eleitoral.
Vital Moreira contrapõe que já existe a possibilidade de candidaturas extra-partidárias e que por esse facto a abstenção não é menor (o que não confirmo, em geral as eleições autárquicas são mais participadas que as legislativas e, sem margem para dúvida, que as europeias) e que, passo a citar, " a diminuição da dimensão das assembleias proporcionalmente à abstenção representaria uma espécie de punição das instituições representativas, em prejuízo dos eleitores que não se abstiveram e que não têm culpa da abstenção dos outros. A abstenção não deve ser premiada, muito menos com a diminuição da qualidade da democracia representativa."
Aqui está mais uma declaração de menoridade dos abstencionistas, colocando-os à margem do processo representativo, cujo não voto premeia, exactamente, aqueles que a abstenção nunca quis premiar. Pelo facto de reduzir a quantidade de representantes não é linear que se reduza a qualidade da democracia representativa! Bem pelo contrário, a representação deve impor a verdade da representatividade plebiscitada, responsabilizando aqueles que não conseguiram (nem pretendem conseguir, na minha opinião) justificar a adesão dos abstencionistas!
A punição de que Vital Moreira fala, a das instituições representativas, não é verificável. A punição que advogo é a dos candidatos e candidaturas que nada disseram aos eleitores e que, ocupando os lugares para os quais ninguém foi eleito, continuarão sem nada fazer para os inserir no processo democrático representativo.
Não é a abstenção que deve ser premiada, Sr. Professor, nisso estou de acordo, são os candidatos que ninguém plebiscitou que não devem, como têm sido, premiados com assentos para os quais não foram investidos de soberania pelo colégio eleitoral. É uma questão de verdade representaiva, para mim, um passo em frente no desenvolvimento das possibilidades de participação de cidadania com correspodente aperfeiçoamento da democracia.
Publicado em abril 1, 2004 12:38 PM